Gabarite direito do trabalho nos concursos dos TRT 1 e TRT 15 seguindo nossas dicas
Finalmente saiu o Edital para o concurso do TRT -1 (Rio de Janeiro) e 15 (Campinas e interior paulista). São vagas para nível médio e nível superior. Sigam nossas dicas para gabaritarem em direito do trabalho.
DADOS DO CONCURSO – TRT 15: As inscrições abriram no dia 14/03/2018 e vão até 04/04/2018. A taxa de inscrição varia de acordo com o cargo escolhido de R$ 80,00 a R$ 95,00. A data da prova será dia 27 de maio de 2018 e banca organizadora é a FCC (Fundação Carlos Chagas).
DADOS DO CONCURSO – TRT 1: As inscrições abriram no dia 16/03/2018 e vão até o dia 19 de abril de 2018. A taxa de inscrição varia de R$ 60,00 a R$ 100,00 (dependendo da escolha do cargo). A banca organizadora será o Instituto AOCP e a prova será dia 10 de junho de 2018.
Só para lembrar, também saiu concurso do TRT6
Resumido os dados dos concursos, bora estudar.
fonte: http://www.memegen.com
Hoje vamos de dicas de DIREITO DO TRABALHO para o TRT
Fiquem meeegaaa atentos. Houve inúmeras alterações na CLT com a Lei 13.467/2017. Vamos facilitar os estudos de vocês apontando algumas delas.
Possivelmente a banca exigirá aquilo que é de novidade, então, o foco será nelas… vamos lá.
fonte: http://leandroportella.com.br
DICA 01: Um tema ‘super’ polêmico é a TERCEIRIZAÇÃO!
O maior impacto com a reforma foi a autorização de terceirizar a atividade fim da empresa.
Outro aspecto importante é a capacidade econômica da empresa prestadora de serviços.
DICA 02: Agora vamos de suspensão e interrupção do contrato de trabalho. Você sabe a diferença entre elas? Olha só, que fácil:
DICA 03: As hipóteses de rescisão do contrato de trabalho também mudou. Regularizou o que se fazia por “debaixo dos panos”, que é o acordo na rescisão contratual.
Assim, o empregador rescinde o contrato de trabalho em comum acordo com o empregado. Este tem direito de receber todas as verbas trabalhistas, porém, o artigo 484-A impõe algumas regras, são elas:
50% do aviso prévio, se indenizado (se for trabalhado, será em sua integralidade);
20% da multa do FGTS;
Saldo salário.
13° proporcional;
Férias, vencidas e proporcionais, mais 1/3;
Saque de até 80% do saldo do FGTS;
Uma questão importante é que, na rescisão de comum acordo, o empregado não em direito ao saque do SEGURO DESEMPREGO.
Agora respiiire… assimile… anote as dicas…
Sentem aí e… VAMOS MAIS UM POUCO…
fonte: https://br.pinterest.com/pin/400187116873998866/
Força, candidato, você é capaz de muito mais…
DICA 04: As horas “in etinere” (que é o tempo que o empregado leva para chegar ao local de trabalho, que seja de difícil acesso e, por meio de transporte oferecido pelo empregador) foram suprimidas. A justificativa para esse impacto nas normas trabalhistas é que, neste período o empregado não está à disposição do empregador.
DICA 05: FÉRIAS !!!! Yehhh! Esse assunto agrada a todos os trabalhadores. Houve algumas mudanças primordiais. Acessem nosso blog e fiquem por dentro de todas alterações.
DICA 06: Outra super mudança… o trabalho insalubre da gestante e lactante.
O quadro abaixo demonstra como ficou a nova lei:
Ufaaaa… vamos assimilar essas dicas, focar nos estudos e garantir nossa tão sonhada aprovação.
Fiquem atentos que todas as segundas traremos dicas dos concursos dos Tribunais.
Foco e perseverança. Estudem sempre que puderem. E que vocês possam sempre estudar!
Fonte da imagem destacada: http://csb.org.br/blog/2016/02/22/trt-15-divulga-nota-publica-sobre-corte-no-orcamento-para-a-justica-trabalhista-nacional/
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O verbo haver quando significar existir não flexiona. Vocês toda hora eram houveram.
Olá Sílvio, tudo bem? Agradecemos seus apontamentos e faremos as devidas correções. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW